Ressarcimento de vencimentos a que o servidor indevidamente desligado faria jus.
O servidor reintegrado deve ser ressarcido dos vencimentos a que faria jus desde o desligamento indevido, a fim de restabelecer a situação injustamente desconstituída. STJ. 2ª Turma. AgInt no AREsp 1285218/CE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 11/09/2018.

Há direito ao recebimento: Auxílio-alimentação e das férias indenizadas (+1/3).
A anulação da demissão do servidor implica para a Administração o dever de lhe pagar, relativamente ao período em que esteve indevidamente afastado do cargo público, as parcelas remuneratórias referentes às férias indenizadas, acrescidas de 1/3 (um terço), bem como aquelas alusivas ao auxílio-alimentação, além de seus respectivos reflexos.

Não há direito ao recebimento: Auxílio-transporte e do adicional de insalubridade.
O servidor público reintegrado não faz jus ao recebimento das parcelas remuneratórias referentes ao auxílio-transporte e ao adicional de insalubridade pelo período em que esteve indevidamente afastado do cargo público. STJ. REsp 1.941.987-PR, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 07/12/2021 (info 722).

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