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	Comentários sobre: A decisão que determina exclusão de elementos probatórios obtidos mediante o acesso ao e-mail funcional de servidor investigado não contamina a legalidade da utilização de provas produzidas de forma independente por comissão disciplinar de PAD, em observância à teoria da fonte independente e da descoberta inevitável da prova.
STJ. AgRg na Rcl 42.292-DF, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª Região), Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 24/08/2022, DJe 26/08/2022 (info 747).	</title>
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