A fixação do piso salarial em múltiplos do salário-mínimo mostra-se compatível com o texto constitucional, desde que não ocorra vinculação a reajustes futuros.
STF. ADPFs 53 Ref-MC/PI, 149 Ref-MC/DF, 171 Ref-MC/MA, relatora Min. Rosa Weber, julgamento virtual finalizado em 18.2.2022 (info 1044).
1044, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional