A fixação do regime semiaberto torna desproporcional a manutenção da prisão preventiva, por significar imposição de medida cautelar mais gravosa à liberdade do que a estabelecida na própria sentença condenatória, circunstância que se revela como verdadeiro constrangimento ilegal. STF. HC 214.070 AgR/MG, relator Ministro Nunes Marques, redator do acórdão Ministro Dias Toffoli, julgamento finalizado em 20.6.2023 (info 1100).

1100, STF, Direito Processual Penal, Código de Processo Penal

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