Controvérsia.
Cinge-se a controvérsia a definir se o impedimento do juiz, “quando promover ação contra a parte ou seu advogado” (art. 144, IX, do CPC), é aplicável a caso em que o magistrado ajuizou ação contra membros do Ministério Público, que tem como causa de pedir suposta perseguição pessoal.
A hipótese de impedimento de magistrado prevista no art. 144, IX, do CPC é aplicável no caso de litígio entre o juiz e o membro do Ministério Público baseada em suposta perseguição?
Sim. Nesse sentido, embora use as expressões “parte” e “advogado”, o art. 144, IX, do CPC, se destina a impedir a atuação do juiz que esteja em contenda judicial com aqueles que integrem a relação processual ou oficiem em quaisquer dos polos do processo.
Assim, apesar de promotor de justiça não ser “parte” nem “advogado” – ambos no sentido técnico – da ação na qual é arguida a exceção, subscreve a inicial – no sentido subjetivo -, afetando, assim a necessária impessoalidade do magistrado, que se diz particularmente perseguido pelo promotor de justiça.
Por fim, vale considerar que não há impedimento para que o juiz atue em qualquer ação ajuizada pelo Ministério Público do estado, mas apenas naquelas em que, porventura, estejam oficiando os membros do parquet contra os quais contende na demanda judicial já referida.
STJ. REsp 1.881.175-MA, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 14/3/2023 (info 768).