A mera afirmação de que o denunciado ocupa o cargo de desembargador é insuficiente para a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 327, § 2º, do Código Penal.
No presente caso, o MPF deixou de descrever a presença da “circunstância de imposição hierárquica” (STF, Inq 3980, supra), donde a impossibilidade de ela ser presumida “apenas pelo exercício d[o] cargo” de desembargador.

O mesmo se aplica aos parlamentares federais.
A circunstância de imposição hierárquica deve estar descrita e não é presumível apenas pelo exercício destes cargos. STJ. AgRg na APn 970-DF, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 04/05/2022 (info 736).

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