Caso concreto.
A revista IstoÉ foi condenada a indenizar Michele Bolsonaro em virtude de matéria intitulada “O esforço de Bolsonaro para vigiar a mulher de perto”. O texto em questão abordou aspectos da vida pessoal da então primeira-dama do Brasil, reportando eventos e situações cotidianas particulares, com referências à sua vida conjugal e à sua saúde”.
Controvérsia.
A controvérsia cinge-se à avaliação sobre eventual abuso no exercício da liberdade de imprensa, com possível violação da honra, imagem, da privacidade e da intimidade da primeira-dama do Brasil.
Elementos a serem levados em consideração.
Quanto ao ponto, a jurisprudência do STJ orienta que, para situações de conflito entre a liberdade de informação e a proteção aos direitos da personalidade, devem ser ponderados os seguintes elementos:
o compromisso ético com a informação verossímil;
a preservação dos chamados direitos da personalidade, dentre os quais se incluem os direitos à honra, à imagem, à privacidade e à intimidade; e
a vedação de divulgar crítica jornalística com intuito de difamar, injuriar ou caluniar a pessoa (animus injuriandi vel diffamandi).
Impossibilidade de anulação total do direito a privacidade de figuras públicas.
Ante o interesse público envolvido e a posição que exercem na sociedade, as personalidades públicas podem ter reduzida a expectativa de privacidade em comparação com cidadãos comuns, o que todavia não autoriza a desconsideração total de sua intimidade.
A avaliação do interesse da sociedade para se divulgar informações sobre personalidades públicas deve ser ponderado em face do direito à intimidade e à privacidade, evitando-se a desnecessária exposição de detalhes da vida pessoal que não tenham relevância social.
No caso, houve extrapolação do direito de informar.
Dessa forma, a nota jornalística que divulga informações estritamente pessoais da vida da primeira-dama do Brasil, abordando questões de ordem puramente privada do casal presidencial, aparta-se da legítima prerrogativa de informar, contrariando princípios fundamentais de direitos da personalidade.
Conclusão…
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou em R$ 30 mil a editora da revista IstoÉ e em R$ 10 mil o jornalista responsável pela publicação. Determinou, ainda, que a editora divulgue uma retratação pelo mesmo meio digital em que a nota foi publicada, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil.
STJ. REsp 2.066.238-SP, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 3/9/2024 (info 825).