Súmula 404-STJ: É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.
É inconstitucional lei estadual que exige comunicação prévia à inscrição em cadastro de inadimplentes a consumidor por carta registrada com aviso de recebimento.
No caso, a norma impugnada claramente transgride o modelo normativo geral criado pela União (Código de Defesa do Consumidor, art. 43, § 2º). Além disso, a disciplina normativa estadual afeta direta e ostensivamente relações comerciais e consumeristas que transcendem os limites territoriais do ente federado, bem como transfere todo o ônus financeiro da inadimplência da pessoa do devedor para a sociedade em geral. STF. ADI 5224/SP, ADI 5252/SP, ADI 5273/SP, ADI 5978/SP, rel. Min. Rosa Weber, julgamento finalizado 8.3.2022 (info 1046).