STF: Não cabem embargos de declaração contra a decisão de presidente do tribunal que não admite RE.
Por serem incabíveis, caso a parte oponha os embargos, estes não irão suspender ou interromper o prazo para a interposição do agravo do art. 1.042 CPC. Como consequência, a parte perderá o prazo para o agravo. STF, ARE 685997 ED/RS, rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 28.11.2017 (info 886).
STJ: A oposição de embargos de declaração não interrompe o prazo para a interposição de agravo em recurso especial, único recurso cabível contra decisão que não admite o seguimento deste último.
STJ. AgInt no AREsp 1.216.265-SE, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 22/5/2023, DJe 25/5/2023 (info 777).
O STJ, entretanto, excepciona uma possibilidade de apresentação de embargos declaratórios contra a decisão que inadmite o RESP.
Para o STJ:
• REGRA: O agravo em recurso especial é o único recurso cabível contra decisão que nega seguimento a recurso especial. Assim, a oposição de embargos de declaração não interrompe o prazo para a interposição de ARESP.
• EXCEÇÃO: Nos casos em que a decisão for proferida de forma genérica, que não permita sequer a interposição do agravo, caberá embargos. Nesse sentido: STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 1143127/RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 28/11/2017.
Muito cuidado com o enunciado 75 da Jornada de Processo Civil CJF/STJ, pois trata-se de entendimento doutrinário em sentido contrário, que não deve ser utilizado em provas objetivas.
Enunciado 75 – Jornada de Processo Civil CJF/STJ: Cabem embargos declaratórios contra decisão que não admite recurso especial ou extraordinário, no tribunal de origem ou no tribunal superior, com a consequente interrupção do prazo recursal.
E qual o recurso cabível contra a decisão que inadmite o RE/RESP? Agravo interno ou Agravo em RE / Resp?
• Se o tribunal a quo (Presidente ou Vice) ADMITIR RE/Resp: Não cabe agravo.
• Se o tribunal a quo (Presidente ou Vice) INADMITIR RE/Resp: Cabe agravo em RE/Resp.
• Se o tribunal a quo (Presidente ou Vice) INADMITIR o RE/REsp com base em entendimento firmado em regime de repercussão geral ou recursos repetitivos: Caberá Agravo Interno (e não agravo em RE/ Resp, pois, nesse caso, ainda que indiretamente, se analisa o mérito).