#Tese de Repercussão Geral – Tema 645-STF: O Ministério Público não possui legitimidade ativa ad causam para, em ação civil pública, deduzir em juízo pretensão de natureza tributária em defesa dos contribuintes, que vise questionar a constitucionalidade/legalidade de tributo.
Controvérsia.
No caso concreto, o juízo reconheceu a ilegitimidade ativa do Ministério Público para ajuizar ação civil pública cuja pretensão é de obstar a cobrança de tributos já julgados inconstitucionais pelo Órgão Especial da Corte local.
O Ministério Público tem legitimidade para propor ACP que busca a cessação da cobrança de tributo já declarado inconstitucional pelo STF?
Não. A pretensão de fazer cessar a cobrança de tributo, mesmo que já anteriormente declarado inconstitucional, contém discussão de natureza tributária, ensejando a ilegitimidade ativa do Ministério Público para a ação.
No caso analisado, ainda que a pretexto de dar efetividade ao julgado que reconheceu a inconstitucionalidade do tributo, buscou-se que fosse cessada a cobrança do referido tributo, o que revela a natureza tributária da pretensão, a ensejar a ilegitimidade ativa do Ministério Público para a ação.
STJ. AgInt no REsp 1.641.326-RJ, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 11/3/2024, DJe 15/3/2024 (info 810).