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	Comentários sobre: A quebra da cadeia de custódia, em razão da falta de numeração individualizada do material objeto da perícia definitiva, que resulte na impossibilidade de se distinguir, com segurança, se a reconhecida inconsistência de parte da perícia, relativa a natureza entorpecente do material apreendido, referia-se às substâncias apreendidas por ocasião da busca pessoal ou das provas declaradas ilícitas por desrespeito à inviolabilidade domiciliar, acarreta a absolvição do acusado por falta de materialidade delitiva.
STJ. REsp 2.024.992-SP, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 5/3/2024 (info 803).	</title>
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