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	Comentários sobre: A responsabilizada por fato do serviço, por não ter a instituição financeira tomado medidas de segurança adequadas, quando inequívoco que o ato ilícito praticado por terceiro foi a causa determinante pelos danos sofridos pelo consumidor, não afasta a exceção à solidariedade, disposta no art. 285 do Código Civil.
STJ. REsp 2.069.446-SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 23/5/2023, DJe 29/5/202 (info 777).	</title>
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