A União deve prestar suporte técnico e apoio financeiro para a expansão da rede de UTI’s nos estados durante o período de emergência sanitária.
Esse dever da União de repassar aos entes subnacionais sua quota federal de abertura e manutenção dos leitos de UTI-Covid, enquanto programa excepcional próprio, decorre precisamente da posição central que deve exercer durante estado de emergência sanitária, o qual não se confunde com o repasse de verbas federais para ações universais de saúde nos estados e municípios. STF. ACO 3473/DF, ACO 3474/SP, ACO 3475/DF, ACO 3478/PI, ACO 3483/DF, relatora Min. Rosa Weber, julgamento 10.11.2021 (info 1037).

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