Ainda é constitucional a Resolução 491/2018 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que dispõe sobre padrões de qualidade do ar. Entretanto, nova norma deve ser editada.
Mantém-se a constitucionalidade da resolução haja vista o cotejo das teses trazidas na inicial com a jurisprudência desta Corte. Ademais, quando editada, a regulação consistiu em avanço, de forma razoável, no tratamento da matéria. A própria Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhece que, embora suas diretrizes sejam pensadas para o uso mundial, os padrões locais podem variar de acordo com abordagens específicas para o equilíbrio de riscos à saúde, viabilidade tecnológica, considerações econômicas e outros fatores políticos e sociais.
Apesar disso, a resolução está em trânsito para a inconstitucionalidade e precisa ser aperfeiçoada.
Logo, o Conama deve editar norma atualizada tendo em conta os novos parâmetros de qualidade do ar recomendados pela OMS.
Com esses entendimentos, o Plenário, por maioria, conheceu de ação direta de inconstitucionalidade e julgou improcedente o pedido nela formulado, para declarar ser ainda constitucional a Resolução 491/2018-Conama e determinar que, no prazo de 24 meses a contar da publicação do acórdão, o Conama edite nova resolução sobre a matéria, a qual deverá levar em consideração:
as atuais orientações da OMS sobre os padrões adequados da qualidade do ar;
a realidade nacional e as peculiaridades locais; bem como
os primados da livre iniciativa, do desenvolvimento social, da redução da pobreza e da promoção da saúde pública.
Decorrido o prazo de vinte e quatro meses concedido, sem a edição de novo ato que represente avanço material na política pública relacionada à qualidade do ar, passarão a vigorar os parâmetros estabelecidos pela OMS enquanto perdurar a omissão administrativa na edição da nova resolução. Vencidos os ministros Cármen Lúcia (relatora), Edson Fachin, Roberto Barroso e Rosa Weber. STF. ADI 6148/DF, relatora Min. Cármen Lúcia, redator do acórdão Min. André Mendonça, julgamento em 4 e 5.5.2022 (info 1053).