Ameaçar a vítima na presença de seu filho menor de idade justifica a valoração negativa da culpabilidade do agente.
STJ. AREsp 1.964.508-MS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 29/03/2022, DJe 01/04/2022 (info 731).

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