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	Comentários sobre: As empresas de tecnologia que operam aplicações de internet no Brasil sujeitam-se à jurisdição nacional e, como tal, devem cumprir as determinações das autoridades nacionais do Poder Judiciário — inclusive as requisições feitas diretamente — quanto ao fornecimento de dados eletrônicos para a elucidação de investigações criminais, ainda que parte de seus armazenamentos esteja em servidores localizados em países estrangeiros.
STF. ADC 51/DF, relator Ministro Gilmar Mendes, julgamento finalizado em 23.2.2023 (info 1084).	</title>
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	<description>Legislação Integrada</description>
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