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#Tese Repetitiva – Tema 692-STJ: A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos, na forma do art. 520, II, do CPC/2015.

855, STJ, Direito Previdenciário, Lei nº 8.213/91 – Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social

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1. A assistência jurídica qualificada prevista na Lei Maria da Penha é obrigatória, mesmo perante o Tribunal do Júri. 2. A nomeação automática da Defensoria Pública como assistente qualificada opera como medida de tutela provisória, à míngua de manifestação expressa da ofendida, que pode optar por advogado particular. STJ. Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 17/6/2025 (info 855).

855, STJ, Direito Penal, Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha

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Na audiência preliminar referente à repactuação de dívidas por superendividamento, embora recomendável à luz dos princípios da boa-fé e da cooperação entre os litigantes, não há obrigação legal para o credor apresentar contraproposta ou aderir ao plano de pagamento formulado pelo devedor, sendo inaplicável as sanções do art. 104-A, § 2º, do CDC. STJ. REsp 2.188.689-RS, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 17/6/2025 (info 855).

855, STJ, Direito do Consumidor, Código de Defesa do Consumidor

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O período de recebimento do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, em razão de tutela provisória posteriormente revogada, não pode ser somado ao seu tempo de contribuição com a finalidade de obter a aposentadoria. STJ. REsp 1.457.398-SE, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 13/5/2025, DJEN 21/5/2025 (info 855).

855, STJ, Direito Previdenciário, Lei nº 8.213/91 – Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social

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#Tese Repetitiva – Tema 1261-STJ: I) A exceção à impenhorabilidade do bem de família nos casos de execução de hipoteca sobre o imóvel, oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar, prevista no art. 3º, V, da Lei n. 8.009/1990, restringe-se às hipóteses em que a dívida foi constituída em benefício da entidade familiar; II) Em relação ao ônus da prova, a) se o bem for dado em garantia real por um dos sócios de pessoa jurídica, é, em regra, impenhorável, cabendo ao credor o ônus de comprovar que o débito da pessoa jurídica se reverteu em benefício da entidade familiar; e b) caso os únicos sócios da sociedade sejam os titulares do imóvel hipotecado, a regra é da penhorabilidade do bem de família, competindo aos proprietários demonstrar que o débito da pessoa jurídica não se reverteu em benefício da entidade familiar. STJ. REsp 2.093.929-MG, REsp 2.105.326-SP, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, por unanimidade, julgado em 5/6/2025, DJEN 13/6/2025 (info 855).

855, STJ, Direito Civil, Lei nº 8.009/90 – Impenhorabilidade dos Bens de Família

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#Tese Repetitiva – Tema 1283-STJ: 1) É necessário que o prestador de serviços turísticos esteja previamente inscrito no CADASTUR, conforme previsto na Lei 11.771/2008, para que possa se beneficiar da alíquota zero relativa ao PIS/COFINS, à CSLL e ao IRPJ, instituído pelo art. 4º da Lei 14.148/2021 no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE); 2) O contribuinte optante pelo Simples Nacional não pode se beneficiar da alíquota zero relativa ao PIS/COFINS, à CSLL e ao IRPJ, instituída pelo art. 4º da Lei 14.148 /2021 no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), considerando a vedação legal inserta no art. 24, § 1º, da LC 123/2006. STJ. REsp 2.126.428-RJ, REsp 2.126.436-RJ, REsp 2.130.054-CE, REsp 2.144.088-CE, REsp 2.138.576-PE, REsp 2.144.064-PE, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 11/6/2025, DJEN 18/6/2025 (info 855).

855, STJ, Direito Empresarial, LC nº 123/06 – Estatuto da ME e EPP

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A prova obtida por meio de cooperação internacional em matéria penal deve ter como parâmetro de validade a lei do Estado no qual foi produzida, nos termos do art. 13 da LINDB, podendo, contudo, não ser admitida no processo em curso no território nacional se o meio de sua obtenção violar a ordem pública, a soberania nacional e os bons costumes brasileiros. STJ. Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 6/5/2025, DJEN 19/5/2025 (info 854).

854, STJ, Direito Civil, DL nº 4.657/42 – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro

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#Tese Repetitiva – Tema 1336-STJ: O indulto previsto no Decreto n. 11.846/2023 não se aplica ao condenado por tráfico de drogas na forma do caput e § 1º do art. 33 da Lei de Drogas, vedação essa que abrange a pena de multa eventualmente cominada, salvo se beneficiado com o redutor especial (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006). STJ. REsp 2.195.928-SP, REsp 2.195.927-SP, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 5/6/2025, DJEN 10/6/2025 (info 854).

854, STJ, Direito Penal, Código Penal

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#Tese Repetitiva – Tema 1248-STJ: Nas execuções fiscais fundadas em uma única Certidão de Dívida Ativa, composta por débitos de exercícios diferentes do mesmo tributo, a determinação da alçada, prevista no art. 34, caput e § 1º, da Lei n. 6.830/1980, deverá considerar o total da dívida constante do título executivo. STJ. REsp 2.077.135-RJ, REsp 2.077.461-RJ, REsp 2.077.138-RJ, REsp 2.077.319-RJ, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 11/6/2025 (info 854).

854, STJ, Direito Tributário, Lei nº 6.830/80 – Lei de Execução Fiscal

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#Tese Repetitiva – Tema 1239-STJ: Não incide a contribuição ao PIS e a COFINS sobre as receitas advindas da prestação de serviço e da venda de mercadorias nacionais e nacionalizadas, a pessoas físicas e jurídicas, no âmbito da Zona Franca de Manaus. STJ. REsp 2.093.050-AM, REsp 2.152.161-AM, REsp 2.152.904-AM, REsp 2.093.052-AM, REsp 2.152.381-AM, AREsp 2.613.918-AM, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 11/6/2025 (info 854).

854, STJ, Direito Constitucional, Constituição Federal

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#Tese Repetitiva – Tema 1313-STJ: Nas demandas em que se pleiteia do Poder Público a satisfação do direito à saúde, os honorários advocatícios são fixados por apreciação equitativa, sem aplicação do art. 85, § 8º-A, do Código de Processo Civil. STJ. REsp 2.169.102-AL, REsp 2.166.690-RN, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 11/6/2025 (info 854).

854, STJ, Direito Processual Civil, Código de Processo Civil

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#Tese Repetitiva – Tema 1311-STJ: O curso do prazo prescricional da obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública não é suspenso durante o cumprimento da obrigação de implantar em folha de pagamento imposta na mesma sentença. STJ. REsp 2.057.984-CE, REsp 2.139.074-PE, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 11/6/2025 (info 854).

854, STJ, Direito Constitucional, Decreto nº 20.910/32 – Prescrição Quinquenal

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#Tese Repetitiva – Tema 1203-STJ: O oferecimento de fiança bancária ou de seguro garantia, desde que corresponda ao valor atualizado do débito, acrescido de 30% (trinta por cento), tem o efeito de suspender a exigibilidade do crédito não tributário, não podendo o credor rejeitá-lo, salvo se demonstrar insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da garantia oferecida. STJ. REsp 2.037.787-RJ, REsp 2.007.865-SP, REsp 2.050.751-RJ, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 11/6/2025 (info 854).

854, STJ, Direito Processual Civil, Código de Processo Civil

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#Tese Repetitiva – Tema 1284-STJ: A vedação ao reexame necessário da sentença de improcedência ou de extinção do processo sem resolução do mérito, prevista pelos art. 17, § 19, IV, c/c o art. 17-C, § 3º, da Lei de Improbidade Administrativa, com redação dada pela Lei n. 14.230/2021, não se aplica aos processos em curso, quando a sentença for anterior à vigência da Lei n. 14.230/2021. STJ. REsp 2.117.355-MG, REsp 2.118.137-MG, REsp 2.120.300-MG, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 11/6/2025 (info 854).

854, STJ, Direito Administrativo, Lei nº 8.429/92 – Lei de Improbidade Administrativa

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#Tese Repetitiva – Tema 1233-STJ: O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário). STJ. REsp 1.993.530-RS, REsp 2.055.836-PR, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 11/6/2025 (info 854).

854, STJ, Direito Administrativo, Lei nº 8.112/90 – Lei dos Agentes Públicos

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É constitucional a expressão “consequentemente, não se aplicando a vedação contida no inciso II do art. 2° quando a sociedade operadora de plano de assistência à saúde for cooperativa médica” constante da parte final do art. 6°, § 13, da Lei 11.101/2005, incluído pela Lei 14.112/2020. STF. ADI 7442/DF. Relator: Min. ALEXANDRE DE MORAES. Julgado: 24/10/2024. Publicação: 07/02/2025. Lei nº 11.101/2005 – Lei de Falência. Art. 6º, § 13. Não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial os contratos e obrigações decorrentes dos atos cooperativos praticados pelas sociedades cooperativas com seus cooperados, na forma do art. 79 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, consequentemente, não se aplicando a vedação contida no inciso II do art. 2º quando a sociedade operadora de plano de assistência à saúde for cooperativa médica. Art. 2º Esta Lei não se aplica a: I. empresa pública e sociedade de economia mista; II. instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

853, STJ, Direito Empresarial, Lei nº 11.101/05 – Lei de Falências

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Não é cabível a substituição da custódia cautelar por prisão domiciliar quando estiverem presentes indícios de que a custodiada exerce papel de destaque em organização criminosa de grande poderio econômico, bem como não tiver sido demonstrada a imprescindibilidade dos seus cuidados a filho adolescente. STJ. EDcl no HC 956.760-CE, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Rel. para acórdão Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, por maioria, julgado em 20/5/2025, DJEN 28/5/2025 (info 853).

853, STJ, Direito Processual Penal, Código de Processo Penal

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#Tese Repetitiva – Tema 692-STJ: A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos, na forma do art. 520, II, do CPC/2015.

855, STJ, Direito Previdenciário, Lei nº 8.213/91 – Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social

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1. A assistência jurídica qualificada prevista na Lei Maria da Penha é obrigatória, mesmo perante o Tribunal do Júri. 2. A nomeação automática da Defensoria Pública como assistente qualificada opera como medida de tutela provisória, à míngua de manifestação expressa da ofendida, que pode optar por advogado particular. STJ. Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 17/6/2025 (info 855).

855, STJ, Direito Penal, Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha

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Na audiência preliminar referente à repactuação de dívidas por superendividamento, embora recomendável à luz dos princípios da boa-fé e da cooperação entre os litigantes, não há obrigação legal para o credor apresentar contraproposta ou aderir ao plano de pagamento formulado pelo devedor, sendo inaplicável as sanções do art. 104-A, § 2º, do CDC. STJ. REsp 2.188.689-RS, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 17/6/2025 (info 855).

855, STJ, Direito do Consumidor, Código de Defesa do Consumidor

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O período de recebimento do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, em razão de tutela provisória posteriormente revogada, não pode ser somado ao seu tempo de contribuição com a finalidade de obter a aposentadoria. STJ. REsp 1.457.398-SE, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 13/5/2025, DJEN 21/5/2025 (info 855).

855, STJ, Direito Previdenciário, Lei nº 8.213/91 – Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social

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#Tese Repetitiva – Tema 1261-STJ: I) A exceção à impenhorabilidade do bem de família nos casos de execução de hipoteca sobre o imóvel, oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar, prevista no art. 3º, V, da Lei n. 8.009/1990, restringe-se às hipóteses em que a dívida foi constituída em benefício da entidade familiar; II) Em relação ao ônus da prova, a) se o bem for dado em garantia real por um dos sócios de pessoa jurídica, é, em regra, impenhorável, cabendo ao credor o ônus de comprovar que o débito da pessoa jurídica se reverteu em benefício da entidade familiar; e b) caso os únicos sócios da sociedade sejam os titulares do imóvel hipotecado, a regra é da penhorabilidade do bem de família, competindo aos proprietários demonstrar que o débito da pessoa jurídica não se reverteu em benefício da entidade familiar. STJ. REsp 2.093.929-MG, REsp 2.105.326-SP, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, por unanimidade, julgado em 5/6/2025, DJEN 13/6/2025 (info 855).

855, STJ, Direito Civil, Lei nº 8.009/90 – Impenhorabilidade dos Bens de Família

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#Tese Repetitiva – Tema 1283-STJ: 1) É necessário que o prestador de serviços turísticos esteja previamente inscrito no CADASTUR, conforme previsto na Lei 11.771/2008, para que possa se beneficiar da alíquota zero relativa ao PIS/COFINS, à CSLL e ao IRPJ, instituído pelo art. 4º da Lei 14.148/2021 no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE); 2) O contribuinte optante pelo Simples Nacional não pode se beneficiar da alíquota zero relativa ao PIS/COFINS, à CSLL e ao IRPJ, instituída pelo art. 4º da Lei 14.148 /2021 no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), considerando a vedação legal inserta no art. 24, § 1º, da LC 123/2006. STJ. REsp 2.126.428-RJ, REsp 2.126.436-RJ, REsp 2.130.054-CE, REsp 2.144.088-CE, REsp 2.138.576-PE, REsp 2.144.064-PE, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 11/6/2025, DJEN 18/6/2025 (info 855).

855, STJ, Direito Empresarial, LC nº 123/06 – Estatuto da ME e EPP

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A prova obtida por meio de cooperação internacional em matéria penal deve ter como parâmetro de validade a lei do Estado no qual foi produzida, nos termos do art. 13 da LINDB, podendo, contudo, não ser admitida no processo em curso no território nacional se o meio de sua obtenção violar a ordem pública, a soberania nacional e os bons costumes brasileiros. STJ. Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 6/5/2025, DJEN 19/5/2025 (info 854).

854, STJ, Direito Civil, DL nº 4.657/42 – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro

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#Tese Repetitiva – Tema 1336-STJ: O indulto previsto no Decreto n. 11.846/2023 não se aplica ao condenado por tráfico de drogas na forma do caput e § 1º do art. 33 da Lei de Drogas, vedação essa que abrange a pena de multa eventualmente cominada, salvo se beneficiado com o redutor especial (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006). STJ. REsp 2.195.928-SP, REsp 2.195.927-SP, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 5/6/2025, DJEN 10/6/2025 (info 854).

854, STJ, Direito Penal, Código Penal

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#Tese Repetitiva – Tema 1248-STJ: Nas execuções fiscais fundadas em uma única Certidão de Dívida Ativa, composta por débitos de exercícios diferentes do mesmo tributo, a determinação da alçada, prevista no art. 34, caput e § 1º, da Lei n. 6.830/1980, deverá considerar o total da dívida constante do título executivo. STJ. REsp 2.077.135-RJ, REsp 2.077.461-RJ, REsp 2.077.138-RJ, REsp 2.077.319-RJ, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 11/6/2025 (info 854).

854, STJ, Direito Tributário, Lei nº 6.830/80 – Lei de Execução Fiscal

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#Tese Repetitiva – Tema 1239-STJ: Não incide a contribuição ao PIS e a COFINS sobre as receitas advindas da prestação de serviço e da venda de mercadorias nacionais e nacionalizadas, a pessoas físicas e jurídicas, no âmbito da Zona Franca de Manaus. STJ. REsp 2.093.050-AM, REsp 2.152.161-AM, REsp 2.152.904-AM, REsp 2.093.052-AM, REsp 2.152.381-AM, AREsp 2.613.918-AM, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 11/6/2025 (info 854).

854, STJ, Direito Constitucional, Constituição Federal

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#Tese Repetitiva – Tema 1313-STJ: Nas demandas em que se pleiteia do Poder Público a satisfação do direito à saúde, os honorários advocatícios são fixados por apreciação equitativa, sem aplicação do art. 85, § 8º-A, do Código de Processo Civil. STJ. REsp 2.169.102-AL, REsp 2.166.690-RN, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 11/6/2025 (info 854).

854, STJ, Direito Processual Civil, Código de Processo Civil

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#Tese Repetitiva – Tema 1311-STJ: O curso do prazo prescricional da obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública não é suspenso durante o cumprimento da obrigação de implantar em folha de pagamento imposta na mesma sentença. STJ. REsp 2.057.984-CE, REsp 2.139.074-PE, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 11/6/2025 (info 854).

854, STJ, Direito Constitucional, Decreto nº 20.910/32 – Prescrição Quinquenal

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#Tese Repetitiva – Tema 1203-STJ: O oferecimento de fiança bancária ou de seguro garantia, desde que corresponda ao valor atualizado do débito, acrescido de 30% (trinta por cento), tem o efeito de suspender a exigibilidade do crédito não tributário, não podendo o credor rejeitá-lo, salvo se demonstrar insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da garantia oferecida. STJ. REsp 2.037.787-RJ, REsp 2.007.865-SP, REsp 2.050.751-RJ, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 11/6/2025 (info 854).

854, STJ, Direito Processual Civil, Código de Processo Civil

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#Tese Repetitiva – Tema 1284-STJ: A vedação ao reexame necessário da sentença de improcedência ou de extinção do processo sem resolução do mérito, prevista pelos art. 17, § 19, IV, c/c o art. 17-C, § 3º, da Lei de Improbidade Administrativa, com redação dada pela Lei n. 14.230/2021, não se aplica aos processos em curso, quando a sentença for anterior à vigência da Lei n. 14.230/2021. STJ. REsp 2.117.355-MG, REsp 2.118.137-MG, REsp 2.120.300-MG, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 11/6/2025 (info 854).

854, STJ, Direito Administrativo, Lei nº 8.429/92 – Lei de Improbidade Administrativa

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#Tese Repetitiva – Tema 1233-STJ: O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário). STJ. REsp 1.993.530-RS, REsp 2.055.836-PR, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 11/6/2025 (info 854).

854, STJ, Direito Administrativo, Lei nº 8.112/90 – Lei dos Agentes Públicos

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É constitucional a expressão “consequentemente, não se aplicando a vedação contida no inciso II do art. 2° quando a sociedade operadora de plano de assistência à saúde for cooperativa médica” constante da parte final do art. 6°, § 13, da Lei 11.101/2005, incluído pela Lei 14.112/2020. STF. ADI 7442/DF. Relator: Min. ALEXANDRE DE MORAES. Julgado: 24/10/2024. Publicação: 07/02/2025. Lei nº 11.101/2005 – Lei de Falência. Art. 6º, § 13. Não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial os contratos e obrigações decorrentes dos atos cooperativos praticados pelas sociedades cooperativas com seus cooperados, na forma do art. 79 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, consequentemente, não se aplicando a vedação contida no inciso II do art. 2º quando a sociedade operadora de plano de assistência à saúde for cooperativa médica. Art. 2º Esta Lei não se aplica a: I. empresa pública e sociedade de economia mista; II. instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

853, STJ, Direito Empresarial, Lei nº 11.101/05 – Lei de Falências

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Não é cabível a substituição da custódia cautelar por prisão domiciliar quando estiverem presentes indícios de que a custodiada exerce papel de destaque em organização criminosa de grande poderio econômico, bem como não tiver sido demonstrada a imprescindibilidade dos seus cuidados a filho adolescente. STJ. EDcl no HC 956.760-CE, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Rel. para acórdão Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, por maioria, julgado em 20/5/2025, DJEN 28/5/2025 (info 853).

853, STJ, Direito Processual Penal, Código de Processo Penal

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Quem é o autor do Legislação Integrada?

Prof.  Bruno Valente 

É Mestre em Ordem Jurídica Constitucional pela Universidade Federal do Ceará e Bacharel em Direito pelo Centro Universitário 7 de Setembro. Atua como advogado, professor e é autor dos materiais do Legislação Integrada.

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