Primeiramente, vamos introduzir alguns conceitos.
São eles:
• Tarifa de abertura de crédito (TAC): Tratava-se de uma tarifa cobrada do cliente pelo simples fato da instituição bancária lhe ter concedido um financiamento.
• Tarifa de emissão de carnê (TEC): Tratava-se de uma tarifa cobrada pelos bancos pela emissão dos carnês de pagamento dos financiamentos bancários.
• Tarifa de cadastro: É uma tarifa cobrada pelo banco no momento em que o cliente inicia o relacionamento bancário. Os bancos justificam tal tarifa afirmando que, antes de iniciarem o relacionamento bancário, é necessário fazer uma busca acerca da situação financeira do consumidor, o que demanda custos.
Resolução CMN 2.303/1996 e Resolução CMN n. 3.518/2007.
• Resolução CMN 2.303/1996: Tal resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) era considerada pouco intervencionista, possibilitando que as Instituições Financeiras a cobrança de diversas tarifas, salvo aquelas por serviços considerados básicos.
• Resolução CMN n. 3.518/2007: A Resolução CMN n. 3.518/2007 teve caráter mais intervencionista, bem como listou os serviços bancários que poderiam ser tarifados. Nesta lista, não há o TAC e o TEC, que, portanto, desde então passaram a ser proibidos.
Tarifa de Cadastro.
A Circular BACEN 3.371/2007, que complementa a Resolução CMN 3.518/2007, permitiu expressamente a cobrança da Tarifa de Cadastro. Portanto, os bancos, mesmo após a referida resolução, permanecem podendo cobrar tarifa de cadastro.
Os bancos permanecem podendo cobrar a tarifa? E antes era possível cobrar a tarifa de cadastro?
Sim. Como a Resolução CMN 2.303/1996 tinha caráter não intervencionista, em tese já era possível cobrar também a Tarifa de Cadastro. Ocorre que para os bancos era mais vantajoso cobrar a Tarifa de Abertura de Crédito (TAC). Após a Resolução CMN 3.518/2007, com a proibição de cobrar a TAC, os bancos passaram a instituir a Tarifa de Cadastro.