Caso concreto.
O programa Pânico na TV, à época transmitido pela TV Bandeirantes, realizou matéria na praia de Tambaba, no litoral sul da Paraíba, local frequentado por nudistas.
Durante a matéria, um homem momentaneamente se postou ao redor da entrevista. Posteriormente, sem que tenha autorizado a utilização de sua imagem, o mesmo homem foi exibido de costas enquanto era ridicularizado, sob o anúncio do “desfile de moda do Zé Pelinho no cóccix”.
O Tribunal de Justiça destacou que o simples fato do homem momentaneamente ter se postado ao redor da entrevista não retira a necessidade de autorização de uso de imagem. Além disso, destacou que houve ridicularização direta e pessoal.
Configura dano moral, sujeito à indenização, a veiculação, em rede nacional de TV, de imagem de pessoa nua em praia de naturismo, sem autorização e com atribuição de conotação pejorativa.
No caso, a Corte estadual consignou expressamente que a parte ré cometeu ato ilícito ao filmar e divulgar, sem autorização, reportagem da parte autora em praia de naturismo, em área em que se veda expressamente qualquer registro de imagem.
Ainda, constou no acórdão recorrido que o programa, veiculado em rede nacional pela parte ré, colocou a parte autora em situação vexatória e ridicularizou sua aparência.
Verifica-se, portanto, que o ato ilícito não se configura pela mera conduta de filmagem inapropriada, que a parte agravante reputa como legítima, mas também pela divulgação em programa de TV em rede nacional, com apelidos jocosos e mesmo após a parte recorrida não ter autorizado a sua divulgação.
Valor da indenização.
Dessa forma, o valor da verba indenizatória por dano moral fixada pelo Tribunal de origem, R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), se denota dentro dos padrões da razoabilidade e proporcionalidade, não se mostrando desproporcional à lesão (exposição da parte nua em rede nacional, sem autorização e com atribuição de conotação pejorativa). STJ. Processo sob segredo judicial, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 23/08/2022 (info 746).