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	Comentários sobre: Configura omissão normativa quanto às obrigações referentes à ativação do Fundo Amazônia, em patente inobservância ao art. 225, § 4º, da Constituição Federal de 1988, o inadimplemento dos deveres constitucionais de tutela do meio ambiente pela União, materializado na ausência de políticas públicas adequadas para a proteção da Amazônia Legal e na desestruturação institucional daquelas formuladas em períodos antecedentes.
STF. ADO 59/DF, relatora Ministra Rosa Weber, julgamento finalizado em 3.11.2022 (info 1104).	</title>
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	<description>Legislação Integrada</description>
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