Guardas Municipais.
As Guardas Municipais desenvolvem atividade de segurança pública (CF/1988, art. 144, § 8º) essencial ao atendimento de necessidades inadiáveis da comunidade (CF/1988, art. 9º, § 1º), como a manutenção da ordem pública, da paz social e da incolumidade das pessoas e do patrimônio público, em especial de bens, serviços e instalações do município.
Justa causa.
Os agentes estatais devem nortear suas ações de modo motivado e com base em elementos probatórios mínimos capazes de indicar a ocorrência de situação de flagrante (CPP/1941, art. 301). Nesse contexto, a justa causa não exige a certeza da ocorrência de delito, mas fundadas razões a respeito, de modo que, uma vez existente, não há ilegalidade na prisão efetuada pela Guarda Municipal.
O crime de tráfico de drogas é de natureza permanente.
Ademais, em se tratando do delito de tráfico de drogas praticado, em tese, nas modalidades “trazer consigo” e “ter em depósito”, a consumação se prolonga no tempo (crime permanente), motivo pelo qual a flagrância permite a busca domiciliar, independentemente da expedição de mandado judicial, quando presentes as fundadas razões de que em seu interior ocorre a prática de crime.
Exemplo didático.
Tício estava transitando por um ponto conhecido pelo intenso tráfico de drogas quando avistou uma viatura da guarda municipal em patrulhamento de rotina. De imediato, Tício descartou uma sacola e começou a andar rapidamente no sentido oposto. Estranhando a conduta, os agentes da guarda municipal resgataram a sacola, que perceberam estar repleta de drogas embaladas e prontas para a venda. Imediatamente, deram ordem de parada e realizaram busca pessoal em Tício.
Após conversas, tício assumiu que possuía grande quantidade de drogas na sua residência. Diante disso, os agentes da guarda municipal foram até o local e apreenderam tais drogas.
As buscas pessoa e domiciliar foram válidas?
Sim. Desde que existente a necessária justa causa, são válidas a busca pessoal e domiciliar realizadas pela Guarda Municipal quando configurada a situação de flagrante do crime de tráfico ilícito de entorpecentes.
Na espécie, a existência de justa causa para busca pessoal e domiciliar ocorreu após o acusado demonstrar nervosismo e dispensar uma sacola ao avistar os guardas municipais durante patrulhamento de rotina em local conhecido como ponto de tráfico de drogas. No interior da sacola descartada havia entorpecentes embalados prontos para a venda e, ao ser indagado sobre a existência de outras drogas, o acusado confirmou que guardava mais em sua casa, razão pela qual os guardas municipais se dirigiram até o local e encontraram grande quantidade de variados entorpecentes.
Legalidade da prisão.
Com base nesses e em outros entendimentos, a Primeira Turma, por maioria, negou provimento ao agravo interno para cassar o acórdão recorrido e reconhecer a legalidade da prisão em flagrante e das provas dela decorrentes, determinando, por consequência, o prosseguimento do processo.
STF. RE 1.468.558/SP, relator Ministro Alexandre de Moraes, julgamento finalizado em 01.10.2024 (info 1153).