Previdência privada.
A previdência privada, qualificada pela doutrina como um braço da seguridade social e negócio jurídico privado concretizador dos ideais constitucionais de solidariedade e justiça social, tem como finalidade suprir a necessidade de renda adicional do participante, por ocasião de sua aposentadoria ou superveniente incapacidade, bem como dos seus beneficiários, por ocasião de sua morte.
O legislador não fixou os beneficiários do participante vinculado a plano de previdência privada.
Diferentemente do regime geral de previdência social, o legislador não fixou os beneficiários do participante vinculado a plano de previdência privada, de modo que, salvo previsão contratual em contrário, é admitida a indicação de qualquer pessoa física.
Função social do contrato previdenciário.
A função social do contrato previdenciário se cumpre a partir da concessão de benefício a quem o legislador presume depender economicamente do participante falecido, como, estabelece o art. 16, I e § 4º, da Lei 8.213/1991.
Inclusão de novos beneficiários.
Ademais, verifica-se que a própria Resolução 49/1997 da PETROS, em que se apoia a entidade, não veda a inclusão de novos beneficiários na fase de inatividade do participante, mas apenas exige, para tanto, a contrapartida da entrada dos recursos correspondentes, mediante o pagamento de contribuição adicional, de modo a evitar o desequilíbrio ao plano de custeio.
Nessa linha, atenta à função social do contrato previdenciário, sem descurar da necessidade de manutenção do equilíbrio do plano de custeio, a Terceira Turma, em hipótese assemelhada a dos autos, também relativa a PETROS, admitiu a inclusão posterior do dependente direto como beneficiário, desde que não acarretasse prejuízo ao fundo de pensão.
Assim, deve ser admitida a inclusão posterior do dependente direto como beneficiário de participante falecido, desde que isso não acarrete prejuízo ao fundo de pensão.
STJ. EAREsp 925.908-SE, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, por maioria, julgado em 22/5/2024, DJe 7/6/2024 (info 819).