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	Comentários sobre: Direito de indenização da seguradora sub-rogada nos direitos em caso de roubo de carga com uso de arma de fogo.
O roubo de carga em transporte rodoviário, mediante uso de arma de fogo:
Exclui a responsabilidade da transportadora perante a seguradora do proprietário da mercadoria transportada, quando adotadas todas as cautelas que razoavelmente dela se poderia esperar; assim como…
A conduta direta do segurado que agravar o risco da cobertura contratada, por ato culposo ou doloso, acarreta a exoneração do dever da seguradora do pagamento da indenização.
STJ. EREsp 1.577.162-SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, Segunda Seção, por maioria, julgado em 10/08/2022 (info 744).	</title>
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