Durante a tramitação da MP, é possível que os parlamentares proponham emendas?
Sim, desde que haja pertinência temática com a matéria. O Poder Legislativo pode emendar projeto de lei de conversão de medida provisória quando a emenda estiver associada ao tema e à finalidade original da medida provisória. STF. ADI 6928/DF, relatora Min Cármen Lúcia, julgamento 22.11.2021 (info 1038).
Contrabando legislativo.
Por outro lado, é vedada a propositura de emenda sobre tema diverso do tratado pela MP. Tal prática recebe o nome de “contrabando legislativo”. Trata-se de um meio escuso de “encurtar” o tempo de tramitação de uma determinada matéria. STF. Plenário. ADI 5127/DF, rel. orig. Min. Rosa Weber, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 15/10/2015 (Info 803).
Convalidação das leis oriundas de contrabando legislativo até 15/10/2015.
No julgamento da ADI 5127/DF, o STF assentou que viola a Constituição Federal (CF) a prática da inclusão de matérias de conteúdo estranho ao objeto originário de medida provisória, mediante emenda parlamentar, na sua conversão em lei. Contudo, manteve hígidas todas as leis de conversão fruto dessa prática promulgadas até a data daquele julgamento (15.10.2015), em atenção ao princípio da segurança jurídica. STF. ADI 4829/DF, relatora Min. Rosa Weber, julgamento virtual finalizado em 20.3.2021 (info 1010).