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	Comentários sobre: É cabível a celebração de acordo de não persecução penal em casos de processos em andamento quando da entrada em vigência da Lei n. 13.964/2019, mesmo se ausente confissão do réu até aquele momento, desde que o pedido tenha sido feito antes do trânsito em julgado.
STJ. HC 845.533-SC, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 8/10/2024 (info 829).	</title>
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