É constitucional a adoção — mediante lei complementar — de requisitos e critérios diferenciados em favor dos policiais para a concessão de aposentadoria voluntária.
O próprio texto constitucional reconhece a situação particular dos agentes de segurança, permitindo que lei complementar atribua regras especiais de aposentadoria, conforme a atual redação do art. 40 da CF. STF. ADI 5241/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado 27.8.2021 (info 1027).
1027, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional