Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.
A Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) foi instituída pela MP 540/2011, posteriormente convertida na Lei nº 12.546/2011. Com a MP 651/2014, a contribuição tornou-se definitiva.

Trata-se de uma contribuição social de competência de União e destinada a custear a previdência social.

Natureza de desoneração tributária.
Segundo o Prof. Márcio Cavalcante, “a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB teve um papel de desoneração tributária, ou seja, redução da carga tributária, considerando que o objetivo foi o de substituir a incidência de contribuição sobre a folha de pagamento por uma incidência sobre a receita bruta das empresas, o que, no fim das contas, reduziria o montante a ser pago”.

A adesão é facultativa.
A partir da alteração promovida pela Lei nº 13.161/2015, as empresas listadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011 têm a faculdade de aderir ao novo sistema, caso concluam que a sistemática da CPRB é, no seu contexto, mais benéfica do que a contribuição sobre a folha de pagamentos.

Exemplo.
A Empresa ABC obteve receita no valor de R$100.000,00 no mês de janeiro de 2021. Entretanto, desse valor, R$10.000,00 foi repassado ao Estado a título de ICMS. Portanto, a empresa só ficou com R$90.000,00.

Qual deve ser a base de cálculo da CPRB? R$100.000,00 ou R$90.000,00?
R$100.000,00.

Tese de Repercussão Geral – Tema 1048: É constitucional a inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.

O STJ adequou seu entendimento ao decidido pelo STF.
É constitucional a inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB. STJ. REsp 1.638.772-SC, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 27/04/2022 (info 734).

A tese repetitiva 994-STJ foi revisada no REsp 1.638.772-SC (info 734).
Tese Repetitiva – Tema 994-STJ: Os valores de ICMS não integram a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB, prevista na Lei n. 12.546/2011 (Tese revisada).

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