É constitucional, desde que observado o teto remuneratório, norma estadual que destina aos procuradores estaduais honorários advocatícios incidentes na hipótese de quitação de dívida ativa em decorrência da utilização de meio alternativo de cobrança administrativa ou de protesto de título. STF. ADI 5910/RO, relator Min. Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 27.5.2022 (info 1056).

1056, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional

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