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	Comentários sobre: É constitucional — e não ofende os arts. 73, § 4º, e 75, caput, da Constituição Federal, de observância obrigatória pelos estados-membros — norma de Regimento Interno de Tribunal de Contas estadual que impede auditor de votar nas eleições internas para a composição dos cargos diretivos do órgão, ainda que no exercício da substituição de ministro ou conselheiro titular.
STF. ADI 6.054/AL, relator Ministro Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 25.10.2024 (info 1156).	</title>
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