Norma impugnada.
A Constituição do Estado de Sergipe estabelece a necessidade de a Assembleia Legislativa aprovar, mediante voto secreto, a escolha dos conselheiros do Tribunal de Contas local por ela indicados.

A norma é constitucional?
Sim. É constitucional norma estadual que estabelece a necessidade de a Assembleia Legislativa aprovar, mediante voto secreto, a escolha dos conselheiros do Tribunal de Contas local por ela indicados.

A votação aberta violaria o princípio da simetria.
Conforme jurisprudência desta Corte, viola o princípio da simetria dispositivo de legislação estadual que estabelece votação aberta para aprovação de indicados ao cargo de conselheiro de Tribunal de Contas estadual.
Constituição Federal.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: (…)
III. aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de: (…)
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República.

A Constituição Estadual pode, entretanto, prever especificidades.
Por outro lado, inserem-se na margem de conformação atribuída ao constituinte estadual, as inovações pontuais no procedimento de escolha dos conselheiros pelo Poder Legislativo que não gerem reflexo na organização, na composição e na fiscalização das Cortes de Contas locais, especialmente quando disciplinem aspectos internos do próprio Poder alcançado pela norma.

Na espécie, a previsão de uma segunda deliberação antes do encaminhamento ao Poder Executivo, embora não reflita exatamente o modelo federal, não interfere na composição do Tribunal de Contas ou nas atribuições do governador.

Impossibilidade de fixação de prazo para a nomeação pelo governador.
É inconstitucional a fixação de prazo para o governador proceder às nomeações dos indicados ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas estadual.

A obrigatoriedade de observância ao modelo federal de organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios tem a finalidade de manter a harmonia e simetria em toda a Federação.

No plano federal, não há prazo estipulado para o Presidente da República nomear ministro do Tribunal de Contas da União. Logo, não se admite que o constituinte estadual imponha ao seu governador restrições às quais não estão sujeitos os chefes do Poder Executivo das demais unidades federadas.

Conclusão…
Com base nesses e em outros entendimentos, o Plenário, por unanimidade, julgou parcialmente procedente a ação para
(i) declarar a inconstitucionalidade da expressão “respectivamente, (…) e à publicação do ato de escolha pela Assembleia Legislativa”, constante do inciso XXII do art. 84 da Constituição do Estado de Sergipe; e
(ii) dar interpretação conforme a Constituição à expressão “nos vinte dias subsequentes”, contida no mesmo dispositivo, a fim de que se aplique exclusivamente à nomeação dos desembargadores.
STF. ADI 4.964/SE, relator Ministro Nunes Marques, julgamento virtual finalizado em 13.12.2024 (info 1163).

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