Prazo para ajuizamento de ACP: 5 anos.
O prazo para o ajuizamento da ação civil pública é de 5 anos, aplicando-se, por analogia, o prazo da ação popular, considerando que as duas ações fazem parte do mesmo microssistema de tutela dos direitos difusos.

Prazo para execução individual de sentença coletiva: 5 anos.
É também de 5 anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em ACP. STJ. 2ª Seção. REsp 1.273.643-PR, Rel. Min. Sidnei Beneti, j. em 27/2/2013 (recurso repetitivo) (Info 515).

É de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual de sentença proferida em Ação Civil Pública. STJ. EDcl no REsp 1.569.684-SP, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 25/10/2022 (info 756).

Atenção para não se confundir.
O julgado acima fala do prazo para a execução individual de sentença coletiva.

Há outro julgado do STJ onde decidiu-se que o referido prazo de 5 anos não se aplica para a propositura a ação de conhecimento coletiva de consumo:
O prazo de 5 (cinco) anos para o ajuizamento da ação popular não se aplica às ações coletivas de consumo. STJ. 3ª Turma. REsp 1.736.091-PE, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 14/05/2019 (Info 648).

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