Paródia
Nos termos do art. 47 da Lei nº 9.610/98 – Lei de Direitos Autorais, são livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito.

Desnecessidade de autorização de titular de obra parodiada em propaganda eleitoral.
É desnecessária a autorização do titular da obra parodiada que não for verdadeira reprodução da obra originária nem lhe implicar descrédito, ainda que a paródia tenha incontroversa finalidade eleitoral. STJ. 3ª Turma. REsp 1.810.440-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 12/11/2019 (Info 661).

Caso concreto.
O caso concreto foi uma ação da Emi Songs do Brasil Edições Musicais Ltda. em face do Deputado Federal Tiririca por uma paródia da música “O Portão”, de autoria de Roberto Carlos e Erasmo Carlos utilizada em sua campanha eleitoral no ano de 2004.

Música Original
“Eu voltei
Agora pra ficar
Porque aqui,
aqui é meu lugar”

Paródia
“Eu votei
De novo eu vou votar
Tiririca
Brasília é o seu lugar.”

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