É desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma firmado em sede de recurso repetitivo.
Havendo decisão firmada pelo STJ para o tema debatido em recurso especial, invoca-se a compreensão já estabelecida, no sentido de que é desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do decisum paradigma.
STJ. AgInt no REsp 2.060.149-SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 8/8/2023 (info 782).

Em igual sentido: STJ. AgInt no AREsp n. 1.346.875/PE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 29.10.2019.

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