É formalmente inconstitucional lei estadual que estabelece obrigações referentes a serviço de assistência médico-hospitalar que interferem nas relações contratuais estabelecidas entre as operadoras de planos de saúde e seus usuários.
Esses temas são relativos a direito civil e concernem à política de seguros, matérias conferidas constitucionalmente à competência legislativa privativa da União, nos termos do art. 22, I e VII, da CF. STF. ADI 7029/PB, relatora Min. Cármen Lúcia, julgamento virtual finalizado em 6.5.2022 (info 1053).

Inconstitucionalidade de lei estadual que prevê prazo máximo de 24 horas para os plano de saúde regionais autorizarem solicitações de exames e cirurgias cirúrgicos em seus usuários que tenham mais de sessenta anos.
Por usurpar competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e política de seguros, é inconstitucional preceito de lei estadual que estabeleça prazo máximo de 24 horas para as empresas de plano de saúde regionais autorizarem ou não solicitações de exames e procedimentos cirúrgicos em seus usuários que tenham mais de sessenta anos (art. 1º da Lei 9.394/2010 do estado do Espírito Santo). STF. ADI 6452/ES, relator Min. Edson Fachin, redator Min. Alexandre de Moraes, julgamento 11.6.2021 (info 1021).

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