É formalmente inconstitucional lei federal que determina a todos os entes federados mantenedores de regimes próprios da previdência social a realização de reajustes, na mesma data e índice em que se der o reacerto dos benefícios do regime geral, excetuados os beneficiados pela garantia da paridade.
STF. ADI 4582/DF, relator Min. André Mendonça, julgamento virtual finalizado em 28.10.2022 (info 1074).
1074, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional