É formalmente inconstitucional — por vício resultante da usurpação do poder de iniciativa (CF/1988, art. 61, § 1º, II, “a”) — lei federal de origem parlamentar que cria conselhos de fiscalização profissional e dispõe sobre a eleição dos respectivos membros efetivos e suplentes. STF. ADI 3.428/DF, relator Ministro Luiz Fux, julgamento virtual finalizado em 28.2.2023 (info 1084).

1084, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Área de Membros

Escolha a turma que deseja acessar: