Caso concreto.
A novela foi sucesso nacional quando originalmente exibida, em 1990, pela TV Manchete. A reprise foi levada ao ar pelo SBT entre 2008 e 2009 e teve edição de cenas e diálogos sem a devida autorização.
Em 2016, a 3ª Turma do STJ concluiu que a ação do SBT violou o direito moral de Benedito Ruy Barbosa e mandou indenizar pelos danos.
Fixação do valor da indenização.
É imprescindível perícia técnica para quantificar dano moral, ante divulgação não autorizada de obra, reconhecido em título executivo em que se determina que seja considerada a repercussão econômica do ilícito.
Considerando que escapa das regras normais da experiência um conhecimento adequado acerca dos lucros obtidos com a divulgação indevida de novela, tem-se, de fato, como imprescindível a realização da perícia determinada em primeiro grau de jurisdição para que, levando em conta a observação relativa aos lucros percebidos, seja fixado percentual sobre tal verba que sirva de efetiva recomposição dos danos morais do autor.
STJ. REsp 1.983.290-SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, 3ª Turma, por maioria, julgado 26/04/2022 (info 734).