É incabível a interposição de recurso ordinário contra apelação em mandado de segurança.
Há inegável erro grosseiro na interposição do recurso ordinário contra acórdão de apelação em mandado de segurança. O fato de se tratar de erro deliberado, com intuito de burlar a Súmula 7-STJ não mitiga ou afasta tal equívoco; ao contrário. Ademais, é inviável utilizar o princípio da fungibilidade para receber o recurso ordinário apresentado como recurso especial. STJ. RMS 66.905-SP, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 22/03/2022 (info 731).

Súmula 7-STJ: A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.

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