É incompatível com a Constituição Federal de 1988 — por ofensa ao princípio da isonomia (CF/1988, arts. 3º, IV; e 5º, “caput”) — a previsão contida no inciso VII do art. 295 do Código de Processo Penal (CPP) que concede o direito a prisão especial, até decisão penal definitiva, a pessoas com diploma de ensino superior. STF. ADPF 334/DF, rel. Ministro Alexandre de Moraes, julgamento virtual finalizado 31.3.2023 (info 1089).

1089, STF, Direito Processual Penal, Código de Processo Penal

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