É inconstitucional a lei estadual que disciplina, no âmbito do ente federado, aspectos das relações entre seguradoras e segurados.
O art. 22, I, da CF atribui competência privativa à União para legislar sobre direito civil, razão pela qual o Supremo Tribunal Federal reconhece a inconstitucionalidade de leis estaduais, distritais e municipais que dispõem a respeito de relações contratuais, notadamente quando altera as obrigações anteriormente pactuadas. Ademais, por força do art. 22, VII, da CF, também compete privativamente à União legislar sobre seguros. STF. ADI 6132/GO, rel Min Rosa Weber, julgamento 26.11.2021 (info 1039).