Violação ao art. 37, XIII, da CF/88:
Art. 37, XIII. é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
É inconstitucional a vinculação de reajuste de vencimentos de servidores públicos estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.
Além disso, a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária afronta a autonomia dos entes subnacionais para concederem reajustes a seus servidores, bem como desrespeita o Enunciado 42 da Súmula Vinculante. STF. ADI 5584/MT, relator Min. Ricardo Lewandowski, julgamento virtual finalizado em 3.12.2021 (info 1040).
O reajuste automático pelo IPCA viola a autonomia dos Estados-membros.
O reajuste automático de vencimentos de servidores públicos, tomando-se como base a variação de indexadores de atualização monetária, como o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), desrespeita a autonomia dos Estados-membros e a vedação constitucional de vinculação, para efeito de remuneração de servidores públicos, nos termos dos arts. 25 e 37, XIII, da Constituição da República, respectivamente. ADI 285, voto da rel. min. Cármen Lúcia, P, j. 4-2-2010, DJE 50 de 19-3-2010, republicação no DJE 96 de 28-5-2010.