É inconstitucional condicionar o benefício de isenção fiscal do IPVA quanto à propriedade de veículos utilizados para o serviço de transporte escolar com a filiação de seus motoristas profissionais autônomos a sindicato ou cooperativa.
STF. ADI 5268/MG, relator Min. Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 5.8.2022 (info 1062).
1062, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional