É inconstitucional lei estadual que proíbe a cobrança de juros, multas e parcelas vencidas de contratos de financiamento.
Compete privativamente à União legislar sobre direito civil e política de crédito – inexigibilidade de juros, multas e outros encargos financeiros. ADI 6938/PB, R. M. Cármen Lúcia, julgamento 22.11.21 (info 1038).

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