O legislador estadual não pode dispensar ou adotar procedimentos simplificados de licenciamento ambiental em situações que tornem a fiscalização da Administração Pública mais frágil e ineficaz.
É inconstitucional norma estadual que estabelece hipóteses de dispensa e simplificação do licenciamento ambiental para atividades de lavra a céu aberto por invadir a competência legislativa da União para editar normas gerais sobre proteção do meio ambiente, nos termos previstos no art. 24, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal. STF. ADI 6650/SC, relatora Min. Cármen Lúcia, julgamento finalizado 26.4.2021 (info 1014).

No mesmo sentido: É inconstitucional lei estadual que regulamenta aspectos da atividade garimpeira, nomeadamente, ao estabelecer conceitos a ela relacionados, delimitar áreas para seu exercício e autorizar o uso de azougue (mercúrio) em determinadas condições. STF. ADI 6672/RR, relator Min. Alexandre de Moraes, julgamento virtual finalizado em 14.9.2021 (info 1029).

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