É inconstitucional norma de Constituição estadual que preveja quórum diverso de 3/5 dos membros do Poder Legislativo para aprovação de emendas constitucionais.
As regras e parâmetros do processo legislativo federal, como é o caso do processo de reforma constitucional, na forma disposta pela CF, são de reprodução obrigatória nas Constituições estaduais, em estrita observância ao princípio da simetria, ao qual a autonomia dos estados-membros se submete, a teor do que prevê os arts. 25 da CF e 11 da ADCT. STF. ADI 6453/RO, relatora Min. Rosa Weber, julgamento virtual finalizado em 11.2.2022 (info 1043).

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