É inconstitucional norma de Constituição estadual, oriunda de iniciativa parlamentar, que disponha sobre a nomeação, pelo governador do estado, de ocupante do cargo de diretor-geral da Polícia Civil, a partir de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior de Polícia. STF. ADI 6923/RO, relator Min. Edson Fachin, julgamento virtual finalizado em 28.10.2022 (info 1074).

1074, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional

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