É inconstitucional norma de constituição estadual que disponha sobre o depósito de lixo atômico e a instalação de usinas nucleares.
A Constituição Federal (CF), ao sistematizar a repartição de competências estatais, atribuiu à União, em caráter privativo, a prerrogativa para legislar sobre atividades nucleares de qualquer natureza. STF. ADI 6895/PB, relatora Min. Cármen Lúcia, julgamento finalizado em 14.9.2021 (info 1029).
1029, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional