É inconstitucional norma estadual que estabelece limites etários para ingresso na magistratura.
Normas estaduais, legais ou constitucionais, que disponham sobre o ingresso na carreira da magistratura violam o art. 93, caput, da Constituição Federal, por usurpar iniciativa legislativa privativa do Supremo Tribunal Federal. STF. ADI 6794/CE, ADI 6795/MS, ADI 6796/RO, relator Min. Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 24.9.2021 (info 1031).

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