Definição do percentual de participação de cada um dos municípios nos recursos do FPM.
O percentual da participação de cada um dos municípios nos recursos do FPM é calculado com base em seu número de habitantes (Decreto-Lei nº 1.881/1981).
Decisão Normativa TCU 201/2022.
A Decisão Normativa TCU 201/2022, para estabelecer os novos coeficientes de distribuição do FPM, baseou-se em documento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), publicado de forma provisória (prévia do censo demográfico de 2022, com dados “coletados até o dia 25/12/2022”) e com diversas ressalvas metodológicas.
A Decisão Normativa TCU 201/2022 contrariou a Lei Complementar nº 165/2019, que incluiu o § 3º ao art. 2º da Lei Complementar nº 91/1997.
Ocorre que a Lei Complementar nº 165/2019, que incluiu o § 3º ao art. 2º da Lei Complementar nº 91/1997, assegurou aos municípios que tiveram redução populacional na estimativa anual do IBGE a manutenção dos coeficientes utilizados no exercício de 2018, até que o novo censo demográfico seja atualizado.
Lei Complementar nº 91/1997:
Art. 2º, § 3º A partir de 1º de janeiro de 2019, até que sejam atualizados com base em novo censo demográfico, ficam mantidos, em relação aos Municípios que apresentem redução de seus coeficientes decorrente de estimativa anual do IBGE, os coeficientes de distribuição do FPM utilizados no exercício de 2018. (Incluído pela Lei Complementar nº 165, de 2019).
Nesse contexto, ao utilizar dados do censo não finalizado, a decisão do TCU surpreendeu as diversas administrações municipais que programaram os seus respectivos orçamentos com expectativa legítima de que os seus coeficientes seriam mantidos por força da referida lei complementar.
Inconstitucionalidade da Decisão Normativa TCU 201/2022.
Com base nesses e em outros entendimentos, o Plenário, por unanimidade, julgou procedente a ação para reconhecer a inconstitucionalidade da Decisão Normativa TCU 201/2022 e tornar definitiva a medida liminar referendada pelo Colegiado.
STF. ADPF 1.043/DF, relator Ministro Cristiano Zanin, julgamento virtual finalizado em 08.03.2024 (info 1127).