É inconstitucional — por ofender o princípio da simetria — norma de Constituição estadual que prevê a edição de lei complementar para disciplinar as atribuições e o estatuto das carreiras exclusivas de Estado, visto que essa exigência não encontra paralelo na Constituição Federal, sobretudo em relação à carreira policial (CF/1988, art. 144, § 7º).
STF. ADI 2.926/PR, relator Ministro Nunes Marques, julgamento virtual finalizado 17.3.2023 (info 1087).
1087, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional